Proprietários frequentemente solicitam comprovante escrito de residência. Esta carta está formatada para análise do proprietário.
Uma declaração de residência do proprietário confirma que um inquilino mora —ou morou— em um imóvel. O inquilino costuma pedi-la para trâmites em que precisa comprovar endereço: abrir conta, fazer matrícula escolar, um benefício ou um processo em órgão público.
Por vir de um terceiro, e não da própria pessoa, essa declaração pesa mais do que um endereço que o interessado simplesmente informa. É especialmente útil quando o inquilino ainda não tem contas de consumo no próprio nome.
Alguns órgãos aceitam a declaração do locador simples; outros — especialmente repartições públicas — pedem a assinatura com firma reconhecida em cartório. O reconhecimento confirma que a assinatura é autêntica e dá à declaração força de documento, nos termos da Lei 7.115/1983.
Vale perguntar antes ao órgão que pediu o comprovante. Se a firma reconhecida for exigida, gere a declaração, imprima e leve ao cartório antes de entregar — anexar o contrato de locação junto costuma dispensar idas extras.
O locador também pode declarar uma residência passada: "fulano residiu neste endereço de tal data a tal data". Esse formato resolve fichas de locação que pedem histórico de endereços e processos que exigem comprovar onde você morava em determinado período.
Nesse caso, o período exato importa mais que tudo — datas de início e fim, endereço completo e o contato do locador para confirmação. Anexar o contrato de locação encerrado dá ainda mais força ao documento.
Proprietários e locadores frequentemente solicitam um comprovante de residência para aluguel antes de aprovar um inquilino.
Com este gerador você pode criar uma declaração de residência ou comprovante de endereço para locador online e baixar um PDF imediatamente.
Pesquisas comuns relacionadas:
Uma carta de comprovante de residência para um proprietário geralmente inclui:
Este gerador inclui formatos comuns:
1. Insira os dados de sua residência.
2. Visualize instantaneamente.
3. Baixe o PDF.